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Após TSE devolver cadeira para vereadora, eleição para Câmara terá novo reprocessamento de votos em Limeira; entenda


Constância Félix foi afastada em outubro de 2022 por determinação do TRE-SP, mas reverteu decisão no tribunal superior. Reprocessamento de votos foi agendado para quinta-feira (20). Vereador de Limeira (SP) Constância Félix
Divulgação/Câmara Municipal de Limeira
Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubar decisão anterior que determinou inelegibilidade e cassação do diploma da vereadora Constância Félix (PDT), de Limeira (SP), a Câmara da cidade terá um novo reprocessamento de votos das eleições de 2020. Ela estava afastada desde outubro de 2022 após determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A Câmara informou que o presidente Everton Ferreira (PSD) foi notificado pela Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira (14), sobre o reprocessamento do resultado da totalização das eleições, em razão da decisão no TSE.
O juiz eleitoral da 66ª Zona Eleitoral de Limeira marcou a cerimônia de reprocessamento para a próxima quinta-feira (20), às 13h30. “Ocorrendo o reprocessamento, seguramente o juiz eleitoral oficiará ao Presidente da Câmara, vereador Everton, para que este dê cumprimento à decisão, já considerando o resultado do reprocessamento”, explicou.
“Presumimos que a cadeira que deve ser ocupada pela Sra. Constância será a mesma hoje ocupada pelo vereador Adir Xavier de Almeida (PDT), que a assumiu por ocasião do reprocessamento anterior feito após a decisão do TRE-SP que aplicou a sanção de inelegibilidade à Sra. Constância Berbert Dutra da Silva, decisão essa que foi agora reformada pelo TSE”, acrescentou o Legislativo.
Sessão da Câmara Municipal de Limeira
Divulgação/ Câmara Municipal de Limeira
Relembra o caso
A cassação do diploma da vereadora foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que aponta abuso de poder econômico por meio da compra de um jornal da cidade pela família da parlamentar.
Segundo a acusação do MPE, citada em sentença do TRE-SP de novembro de 2019, a compra do jornal foi realizada por meio de uma empresa e Silvio Félix da Silva assumiu o comando do veículo de comunicação, “ditando os seus rumos editorias a fim de interferir no processo eleitoral em benefício dos candidatos Murilo Berbert Avigo Félix e Constância Berbert Dutra da Silva”, com “ataques dirigidos ao candidato à reeleição Mario Botion” e “valorização da gestão e da imagem da família Félix”.
Em sua defesa na ação, no entanto, Silvio argumenta que não tem qualquer relação com o jornal.
Na decisão anterior à atual, que determinou a inelegibilidade e cassação do diploma da vereadora, o desembargador do TRE Mauricio Fiorito reproduz uma série de reportagens de capas do jornal, levantadas pela Promotoria Eleitoral.
“Silvio Félix da Silva pretendeu usar o jornal e o seu nome já consolidado em prol dos projetos políticos da sua família, vez que lá passaram a ser publicadas matérias extremamente desfavoráveis ao executivo municipal, adotando uma linha editorial de clara oposição ao então prefeito e adversário político da família Félix. Ao tempo em que, em todas as oportunidades existentes, os nomes dos candidatos Murilo Berbert Avigo Félix e Constância Berbert Dutra da Silva, e do próprio Silvio Félix da Silva eram sempre mencionados de maneira positiva”, avalia o relator da ação.
Para Fiorino, a aquisição da empresa de comunicação “leva sim à caracterização de prática abusiva tendente a influenciar o eleitorado e a capaz de comprometer a lisura do pleito [eleições]”.
Constância recorreu ao TSE e, nessa instância, o ministro Ricardo Lewandowski pontua a “ausência de gravidade da conduta”, já que, com a redução da tiragem do jornal e avanço da comunicação social pela internet, “a imprensa escrita vem perdendo espaço para mídia digital, o que reduz o alcance dos eleitores”.
Além disso, a decisão julga improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, afirmando não ser possível “comprovar o desvirtuamento na utilização dos meios de comunicação ou o abuso do poder econômico, tampouco a existência de gravidade para desequilibrar a disputa eleitoral e, com isso, ensejar a condenação”.
Ao derrubar a decisão anterior e permitir a recondução de Constância à cadeira de vereadora, o ministro classificou as penalidades aplicadas no caso como “exacerbadas”.
A decisão foi publicada na segunda-feira (10). Além de Constância Félix (PDT), a ação também envolve seu ex-marido e ex-prefeito Silvio Félix e o ex-deputado estadual Murilo Félix (PODE).
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