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Mais de 48 mil pessoas podem limpar o nome em Cartórios de Protesto de Mogi das Cruzes; veja o que fazer

Número se refere aos consumidores, físicos ou jurídicos, que quitaram débitos inscritos em cartórios, mas ainda não solicitaram o cancelamento da dívida. Procedimento é necessário para voltar a ter nome ‘limpo’. Um levantamento aponta que mais de 48 mil consumidores de Mogi das Cruzes quitaram dívidas nos últimos cinco anos, mas ainda não limparam seus nomes junto aos Cartórios de Protesto. O número inclui pessoas físicas e jurídicas que tinham débitos com os poderes públicos e empresas, especialmente as de energia elétrica, o que corresponde a 49% do total neste período.
Os dados são do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IPTB/SP). O devedor que teve débitos inscritos junto aos cartórios precisam fazer o cancelamento após quitá-los para, só então, ter o ‘nome limpo’. O procedimento pode ser realizado pela internet ou pessoalmente (confira os detalhes abaixo).
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Nos últimos cinco anos, mais de 59,3 mil dívidas foram protestadas por órgãos públicos, em razão do não pagamento de ISS, IPVA, ICMS, IR, Cofins, multas, etc, o que corresponde ao montante de mais de R$ 369,1 milhões. Deste total, 18,7 mil débitos já foram quitados – correspondentes ao valor aproximado de R$ 79,1 milhões –, mas os devedores seguem com o nome “sujo” em Cartório por não terem feito o cancelamento do protesto.
Já com relação às empresas credenciadas foram enviadas a protesto mais de 112,7 mil dívidas nos últimos cinco anos, o que corresponde a R$ 55,5 milhões. Deste total, mais de 65,5 mil estão quitadas junto aos credores – um valor correspondente a mais de R$ 26,8 milhões –, mas seus devedores permanecem com restrições na obtenção de crédito, uma vez que não efetivaram o cancelamento da dívida em cartório.
Como cancelar débitos com o Cartório de Protestos
É possível realizar o cancelamento desses protestos de forma eletrônica. Para isso, basta que o devedor acesse o site www.protestosp.com.br, indique o CPF ou CNPJ, emita e pague o boleto das taxas devidas pelo cancelamento. Também pelo site é possível efetuar a quitação de débitos protestados pelo Estado e pelo Município de São Paulo, juntamente às taxas cartorárias devidas pelo cancelamento. O serviço está disponível do dia 1º ao 23 de cada mês.
Segundo o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves, sem a efetivação do cancelamento pelo devedor, o CPF ou o CNPJ permanece com restrições. “O protesto de uma dívida hoje é gratuito para o credor, não cabendo a este pagar nenhuma taxa pela utilização do serviço que chega a recuperar mais de 65% das dívidas”, explica.
“No entanto, cabe ao devedor, aquele que deu razão ao protesto por não cumprir uma obrigação, pagar sua dívida junto ao credor e mais as taxas de cancelamento previstas em lei”, completa. Um importante alerta a quem vai realizar o cancelamento de protesto é o de sempre dar a baixa da dívida em cartório após pagar o credor, caso contrário o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça.
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