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De onde surgiu a isenção de US$ 50 a remessas para pessoas físicas que o governo vai encerrar


A rigor, a medida foi criada em 1980, com limite de US$ 100, e servia para simplificar a fiscalização da Receita. Valor foi reduzido em 1994 porque industriais brasileiros já reclamavam de falta de tributação. Apps da Shopee, Shein e AliExpress
Vivian Souza/g1; Reprodução/Shein e Aline Lamas/g1
O anúncio de que o governo federal decidiu extinguir uma regra que isenta transações internacionais avaliadas em até US$ 50 feitas entre pessoas físicas causou alvoroço público. A medida procura cercar varejistas internacionais, que usavam a brecha para driblar impostos e manter preços baixíssimos.
Com o fim da cota de US$ 50, as empresas não poderão mais forjar envio entre pessoas físicas para deixar de pagar impostos, que adicionam ao menos 60% ao preço do produto. Empresas que seguem as regras de importação reclamam de competição desleal. Já os clientes protestaram pelo potencial de aumento relevante de preço.
Ainda que pouca gente soubesse da estratégia dessas varejistas para escapar da mordida da Receita Federal, o embate não é novidade. A isenção de imposto sobre encomendas de até US$ 50 vindas do exterior para pessoas físicas para outras pessoas físicas existe desde dezembro de 1994 — e desde aquela época a questão de competitividade é um tema.
A portaria que a determina o valor de isenção foi assinada por Ciro Gomes, então ministro da Fazenda. Mas a regra que permite uma cota isenta para envio de encomendas para pessoas físicas existe desde 1980.
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Naquela época, o governo federal decidiu que encomendas “pequenas”, de até US$ 100, iriam pagar apenas um único imposto quando chegassem ao país — que se chamou Regime de Tributação Simplificada (RTS) — para facilitar o processo de importação. Além disso, o governo também decidiu que as encomendas entre pessoas físicas de até US$ 20 não precisariam pagar imposto algum.
Esse limite foi mudando ao longo dos anos, assim como o valor isento de imposto. Em 1991, uma lei assinada pelo então presidente Fernando Collor aumentou a isenção para produtos de até US$ 100. E estendeu o imposto único para compras de até US$ 500.
Em 1994, Ciro mudou os dois limites. O da isenção diminuiu pra US$ 50. Mas o dos produtos que podiam pagar o imposto único saltou para US$ 1 mil. Um ano depois, ele decidiu o valor da alíquota usada até hoje: 60% do valor da encomenda, o que inclui o frete.
Segundo Victor Lopes, sócio da área tributária do escritório Demarest, a medida foi inserida para reduzir o operacional de fiscalização da Receita Federal. À época, o potencial arrecadatório de fiscalizar pequenas encomendas era muito baixo, o que não justificava esforços das autoridades.
“Quando isso foi criado, não existia nenhum desses e-commerces. Era um volume muito pequeno de operações”, afirma Lopes.
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Hoje, esse limite, que já foi de US$ 100, US$ 500 e US$ 1 mil, é de US$ 3 mil. A regra foi instituída anos depois da gestão de Ciro na Fazenda, em 1999. O ministro à época era Pedro Malan, já na presidência de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Ficou determinado que as compras que passam desse valor têm outra regra de tributação. Além do Imposto de Importação, elas precisam pagar:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
PIS (Programa de Integração Social) importação;
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) importação.
Agora, além da tributação federal, as encomendas (mesmo as que se encaixam no regime simplificado) pagam ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) — que é um imposto estadual.
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Briga com indústria brasileira e mudança da lei
Até 1995, todas as publicações falavam de remessas para pessoas físicas, mas não diziam nada sobre quem enviava o pacote. Naquele ano, Ciro Gomes editou uma nova portaria revogando a de 1994 e adicionando um ponto importante: “desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”.
A isenção gerava, como ainda gera, reclamações da indústria nacional sobre concorrência desleal. Uma reportagem publicada pelo jornal “O Estado de S. Paulo” em 29 de dezembro de 1994 também diz que as agências dos correios estavam ficando muito lotadas, com acúmulos de encomendas.
A advogada tributarista e sócia do escritório Cescon Barrieu Carolina Romanini Miguel diz que o limite de valores tanto para aplicação do RTS quanto para a isenção de imposto “é uma polêmica que teve início há mais de 40 anos”.
“Não tinha e-commerce, mas as pessoas se comunicavam por cartas e telefone e recebiam encomendas de parentes e amigos pelos Correios”, afirma.
“Antes do Collor, os produtos importados eram praticamente inacessíveis aos brasileiros. Apenas as pessoas com maior poder aquisitivo viajavam ao exterior e compravam bens de uso e consumo”, explica Carolina.

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