Juiz da Infância e da Juventude Cível mandou que unidades de ensino instalem os equipamento até 30 de abril. Prefeitura determina que guardas municipais usem detectores de metais na frente de escola em Ubaitaba, na Bahia.
Reprodução/TV Santa Cruz
A Justiça do Amazonas autorizou, nesta quinta-feira (13), a utilização de detectores de metais para revistas de pessoas nas entradas de escolas públicas e particulares de Manaus.
A decisão é do juiz Saulo Góes Pinto, do Juizado da Infância e da Juventude Cível, e atendeu a um pedido da Associação de Pais, Mestres e Comunitários das escolas da Polícia Militar – unidades 6 e 7 – da capital.
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Segundo o juiz, as escolas tem até o dia 30 deste mês para instalarem os equipamentos para a revista pessoal, de mochilas e demais acessórios, de todos que ingressem nas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas. A medida, segundo a ação judicial, tem relação com os recentes episódios de violência em estabelecimentos de ensino da capital.
Verificada a presença de armas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, respeitando os trâmites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O magistrado disse, no entanto, que as escolas deverão ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à utilização de detectores de metais. Nesses casos, comprovada a recomendação médica, a revista com o equipamento não deverá ser realizada.
“(…) a utilização de detectores de metais para averiguar a possível entrada de armas não viola os direitos a não discriminação e não constrangimento, previstos no art. 5.º e 18.º do ECA. Ademais, importante ressaltar que os genitores e demais responsáveis têm papel na educação dos estudantes, de forma que possuem interesse na medida vindicada que busca o bem coletivo”, decidiu.
Reunião e fiscalização de preços
Na manhã desta quinta-feira, antes de decidir a questão, o juiz se reuniu com representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação – Seduc e Semed -, da Polícia Militar, da coordenação dos Conselhos Tutelares e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazona (Sinepe).
“Durante a reunião, elevado número de preocupações foram levantadas, com elementos concretos que causam riscos a crianças e adolescentes na Comarca de Manaus, com registros de datas, métodos e localidades”, disse o magistrado na fundamentação da decisão.
Ainda na decisão, o juiz determinou que o Procon seja oficiado para que fiscalize eventual aumento de preços de detectores de metais, visto que foi noticiada na reunião, o aumento substancial no preço do equipamento nos últimos dias – de R$ 200 para R$ 600.
“Diante do interesse das escolas públicas municipais e particulares, a demanda passou a ter interesse coletivo, razão pela qual determino a intimação dos presentes na reunião”, finalizou o juiz.
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