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Saiba por que fazer gesto nazista é crime no Brasil


Lei de 1989 sobre racismo tem punição específica para uso de símbolos ligados ao nazismo; especialistas explicam. Abril de 2018 – Apoiadores do Movimento Nacional Socialista, um grupo político supremacista branco, fazem saudações nazistas enquanto participam da queima de uma suástica na Geórgia, EUA, em 21 de abril de 2018
Go Nakamura/Reuters/Arquivo
Quem faz gestos nazistas pode ser preso pelo crime de racismo, no Brasil, e cumprir pena de reclusão. A punição é resultado da lei 7.716/1989, que tem penalidade específica para uso de símbolos ligados ao nazismo (saiba mais abaixo).
Nesta quarta-feira (12), um adolescente de 14 anos teve a internação provisória decretada pela Justiça do Rio Grande do Sul, após a Polícia Civil descobrir material de apologia ao nazismo na casa da família do menor.
O doutor em direito e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Victor Marcel explica que, se for confirmado que o advogado fez o gesto pela nacionalidade do árbitro, ele pode responder por crime de racismo.
“Um gesto associado ao nazismo feito a uma pessoa austríaca, dependendo da intenção, estigmatizar pela nacionalidade, pode ser considerado crime, sim”, diz o especialista.
Apologia ao nazismo é crime
Imagens em apologia ao nazismo foram encontradas inclusive em escolas
André Bordim/ TV Tem Bauru
A apologia ao nazismo, usando símbolos, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime no Brasil, com pena de reclusão. Segundo a lei 7.716/1989, também é considerado crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
O professor Victor Marcel explica que, nesses casos, a alegação de liberdade de expressão não libera o acusado do crime.
“A liberdade de expressão não é absoluta nem no Brasil e em nenhum país do mundo”, diz Marcel.
O nazismo na história
Após prisão de jovens acusados de neonazismo em SC, delegado alerta para novos símbolos
O professor de história da Universidade de Brasília (UnB), Bruno Leal Pastor de Carvalho, explica que o banimento de símbolos e gestos nazistas tem origem pós-guerra, quando os Aliados (Reino Unido, França, União Soviética e Estados Unidos) ocuparam a Alemanha e a Áustria e promoveram o processo de desnazificação — termo usado para identificar a eliminação da influência cultural nazista após a derrota da Alemanha na Segunda Guerra Mundial.
A ideia era eliminar a ideologia nazista do cotidiano, do imaginário, do funcionalismo público, das culturas alemã e austríaca. “A partir dos anos 1950, essas proibições foram sendo incorporadas às leis de cada país, em épocas diferentes. Na Alemanha, em 1953, de acordo com a Seção 8 da Lei da Assembleia, se tornou uma ofensa punível mostrar sinais de antigas organizações nacional-socialistas”, conta o professor.
Em 1960, foi a vez do código penal alemão legislar sobre a questão. “No Brasil, a chamada ‘Leis do Racism’, a Lei 7.716/1989, incide diretamente na questão, embora, ao meu ver, ela seja muito lacunar e mereça, por isso, uma boa reforma. Mas é possível dizer que outros dispositivos do ordenamento jurídico possam ser usados nesta avaliação”.
Para o professor, a simbologia nazista é ampla e todas as suas manifestações devem ser vistas como expressão de ódio, violência e intolerância.
Show cancelado
No último dia 22, o show da banda norueguesa de black metal Mayhem foi cancelado horas antes da apresentação marcada para acontecer em uma casa de show do Guará, no Distrito Federal. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do DF (MPDFT) recomendavam a suspensão do show por supostas “práticas discriminatórias”.
Além de recomendar que o show não acontecesse, o MPF e o MPDFT pediram que a venda dos ingressos fosse suspensa pela casa de shows. No entanto, horas antes do show, o ingresso ainda era vendido. À época, o g1 procurou a casa de show Toinha Brasil Show, que não se manifestou.
“Há evidências de que integrantes e ex-integrantes da banda estão envolvidos com apologias neonazistas, suicídio, canibalismo e assassinato, além de diversos tipos de violências e discriminações, incluindo queima de igrejas, referências à extrema violência, incitação à mutilação, declarações racistas e antissemitas, entre outros”, diz a recomendação, assinada por promotores.
Ao g1, a banda negou as acusações e disse que a Mayhem não tolera “crimes de ódio”. Informou ainda que é “uma entidade apolítica com milhares de fãs em todo o mundo, de todos os tipos de origens e com todos os tipos de crenças, ideias e preferências”.
O grupo disse que “nem a banda nem nenhum de seus membros toleram racismo, nazismo, homofobia ou qualquer outro ‘crime de ódio’. Embora algumas declarações contrárias tenham circulado no passado por membros individuais, isso está longe, no passado, e também nunca foi uma forma de postura oficial da banda”.
Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

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