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VÍDEO: adolescentes da Grande SP se arriscam com manobras em motos e compartilham registros em redes sociais


Perfis de garotos de 11 a 15 anos nas mídias sociais têm milhares de seguidores e fazem sorteios de celulares. Especialista em direito penal analisou vídeos e explicou sobre responsabilidades. Adolescentes da Grande SP exibem manobras de motos nas redes sociais
Crianças e adolescentes de 11 a 15 anos com milhares de seguidores nas redes sociais se exibem em vídeos fazendo manobras de motos em ruas de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo. Os modelos variam de motocicletas pequenas a cilindradas altas.
Ao menos três meninos, de 11, 13 e 15 anos, fazem parte das produções filmadas nas ruas dos bairros ou em grandes encontros. Em alguns dos registros, pedestres caminham pela via, e carros estão estacionados ou em movimento.
Segundo Fábio Gallinaro, especialista em direito penal, quem entrega uma moto a alguém não habilitado pode responder pelo crime previsto no artigo 310, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que estabelece detenção de seis meses a um ano ou multa (leia mais abaixo).
Nenhum dos meninos será identificado. Um garoto com 169 mil seguidores começou a fazer postagens em novembro de 2022. Atingiu 50 mil seguidores em 7 de janeiro deste ano. O menino chegou a sortear celulares e tirar fotos com mulheres em cima de um veículo.
Segundo apurado pelo g1, o mesmo adolescente era agenciado por um rapaz de 20 anos. Os dois foram chamados pela Polícia Civil, na terça-feira (11), à delegacia e foram ouvidos pelo delegado Fábio Siqueira.
Criança e adolescentes pilotam na Grande SP
Reprodução
O adulto confirmou que emprestou por duas oportunidades a motocicleta para que o menor de idade fizesse vídeos e manobras. Nas redes sociais, o rapaz se apresentava como “empresário dos menores”. O texto foi retirado na noite de terça do Instagram dele.
O “empresário” foi autuado por deixar uma pessoa sem habilitação conduzir o veículo. Foi registrado um termo circunstanciado e encaminhado o caso ao juizado especial criminal da cidade.
Na companhia da irmã, o garoto de 13 anos confirmou a situação e que tinha autorização da família. Contra ele foi feito um ato infracional por dirigir sem permissão e gerar risco. A Vara da Infância do município irá analisar. O Ministério Público também irá se manifestar.
Os casos dos outros dois adolescentes citados nesta reportagem não foram apurados pela polícia.
O g1 confirmou que, em 27 de setembro do ano passado, na Avenida Batista Borba, o rapaz de 20 anos pilotava uma moto sem placa e em alta velocidade quando bateu contra uma viatura da Guarda Civil Municipal. Não houve feridos.
Quem se responsabiliza?
Fábio Gallinaro, professor universitário, especialista em direito penal e processo penal, analisou os vídeos registrados, editados e divulgados nos perfis dos envolvidos. Eles retiraram parte do material das redes sociais.
Quem entrega veículo automotor, inclusive motocicletas, a pessoa não habilitada, como crianças ou adolescentes, responde pelo crime previsto no artigo 310, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), explica Gallinaro.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
“A pena prevista para o crime é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa. O bem jurídico tutelado neste caso é a segurança viária. Quem entrega veículo automotor a pessoa não habilitada responderá também por infração administrativa gravíssima prevista no artigo 163, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), passível de imposição de multa”, diz.
O adolescente que dirige o veículo automotor gera risco com a alta velocidade, ao andar na contramão de direção ou em zigue-zague, por exemplo, detalha o especialista.
“Pode responder por ato infracional, nos termos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ficando sujeito à imposição de medida socioeducativa. Na hipótese de crianças (menores de 12 anos), haverá a imposição de medidas de proteção.”
Os pais que têm conhecimento de que o filho irá pilotar ou dirigir e não tomam providência para impedi-lo podem responder pelo crime de quem empresta ou entrega o veículo ao menor de idade.
“Os responsáveis legais ainda respondem civilmente pelos prejuízos causados a terceiras pessoas pelos filhos, nos termos do artigo 932, do Código Civil. Devem, pois, arcar com possíveis indenizações por danos materiais e morais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já manteve a responsabilização dos pais de um menor que, após ter ingerido bebida alcoólica, causou acidente de trânsito com vítima ao dirigir um veículo da empresa da família. Se porventura causar a outrem lesão corporal culposa ou homicídio culposo, ficando sujeito à imposição de medida socioeducativa”, diz.

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