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Mais de 180 presos não retornaram aos presídios da Baixada Santista e Vale do Ribeira após última ‘saidinha’ de 2024


Detentos que não retornaram às penitenciárias agora são considerados foragidos e, quando recapturados, voltarão ao regime fechado e não terão mais direito ao benefício. Novo CPP de São Vicente, SP
Divulgação/Secretaria de Administração Penitenciária
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que 182 dos 3,3 mil detentos beneficiados com a última saída temporária de 2024 não voltaram aos presídios da Baixada Santista e Vale do Ribeira, no litoral e interior paulista, respectivamente. De acordo com a pasta, o prazo de retorno terminou na última sexta-feira (3).
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Segundo a SAP, os presos que não voltaram às penitenciárias agora são considerados foragidos e, quando recapturados, serão colocados no regime fechado e não terão mais direito à saída temporária.
Veja a relação de detentos que não retornaram aos presídios por cidade:
Beneficiados da última saída temporária do ano
Como funciona?
Conhecido popularmente como “saidinha”, o benefício é concedido pela Justiça como uma medida de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional.
De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano. O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.
Quem tem direito à saída?
O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aos detentos que apresentem boa conduta carcerária.
Fiscalização
Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.
A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.
O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício será suspenso.
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