Além deles, um engenheiro civil também foi denunciado. Caso tramita em segredo de Justiça e, por conta disso, nomes dos denunciados não foram divulgados. Bandeira trans
Reprodução/Shutterstock
Dois vereadores de Curitiba se tornaram réus na Justiça pelo crime de transfobia. Além deles, um engenheiro civil também foi denunciado.
O caso tramita em segredo de Justiça e, por conta disso, os nomes dos denunciados não foram divulgados.
Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), os acusados fizeram comentários transfóbicos em redes sociais para criticar uma publicação da Prefeitura de Curitiba sobre o Dia da Visibilidade Trans.
O post, que foi excluído posteriormente, buscava incentivar a defesa e a proteção das pessoas transexuais e tinha imagens de pessoas transgêneros. Entre elas, a foto de uma criança no colo da mãe, com a frase “Crianças Trans existem” e uma legenda identificando a mulher.
Conforme o órgão, os acusados teriam feito ataques transfóbicos e incitado a prática criminosa. A mulher que aparece na imagem recebeu ameaças a integridade física e ataques virtuais, de acordo com o MP.
“O caso se revelou mais grave porque dentre os agentes que praticaram o crime incluía-se vereadores da Câmara Municipal de Curitiba, que são pessoas que tem alcance social acentuado, são ouvidas pela população”, afirmou a promotora de justiça Ana Vanessa Fernandes Ribeiro.
Inicialmente, a Promotoria ofereceu denúncia contra três vereadores e um engenheiro. Porém, o juiz de primeira instância não recebeu a denúncia, mas a Promotoria de Justiça interpôs recurso.
“O juiz não recebeu a denúncia sob o argumento de que estariam abarcados pela liberdade de expressão, o MP-PR recorreu da decisão e o recurso foi parcialmente provido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR)”, explicou Ribeiro.
Entretanto, conforme o MP, o TJ-PR considerou não ser cabível a denúncia em relação a um dos vereadores, mas manteve a denúncia em relação aos outros envolvidos.
A prática de transfobia tem pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa quando feita por meio de redes sociais.
A incitação ao crime é delito previsto no Código Penal, com pena de detenção de três a seis meses ou multa.
LEIA TAMBÉM:
Mudança de nome e gênero de pessoas trans cresce 162% em cartórios do Paraná: ‘Poder mostrar quem você é’
De Curitiba, primeira advogada trans a subir na tribuna do STF relembra vivências: ‘Tentaram me exorcizar aos 15’
Grupo do Paraná acolhe pais de pessoas LGBTQIA+ e ajuda a entender processo da diversidade sexual
VÍDEOS: mais assistidos do g1 Paraná
Leia mais notícias no g1 Paraná.
Vereadores de Curitiba viram réus por discurso transfóbico sobre publicação da Prefeitura
Adicionar aos favoritos o Link permanente.